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A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO: UMA ANÁLISE DETALHADA DO JULGAMENTO DO STF SOBRE O TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL

  • airtondantasadv
  • 12 de mai.
  • 3 min de leitura



1. Introdução

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.118 da Repercussão Geral, trouxe importantes definições sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos envolvendo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas. Este julgamento estabeleceu critérios claros sobre o ônus da prova da fiscalização realizada pelo poder público, determinando a necessidade de demonstração efetiva de negligência administrativa pela parte reclamante.


2. Contexto do Caso Concreto

No processo RE nº 1.298.647, discutido no STF, foi analisado o caso de um trabalhador terceirizado, contratado como auxiliar de limpeza pelo Estado de São Paulo, que não recebeu as verbas rescisórias devidas ao término de seu contrato. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), inicialmente, entendeu pela responsabilidade subsidiária do Estado, por insuficiência na demonstração da fiscalização sobre a empresa terceirizada. Em recurso extraordinário interposto ao STF, o cerne do debate residia justamente na definição de quem deteria o ônus de provar eventual negligência do poder público na fiscalização das obrigações trabalhistas.


3. Decisão do STF e seus Fundamentos Jurídicos

Por maioria, o STF estabeleceu que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser presumida automaticamente com base apenas na inversão do ônus da prova. A decisão enfatiza que é necessário que o autor da ação judicial (trabalhador, sindicato ou Ministério Público) comprove expressamente a negligência da Administração Pública na fiscalização ou o nexo causal entre a conduta administrativa e os prejuízos sofridos. Explicitamente, a falha estará comprovada quando a Administração Pública, após ser formalmente avisada sobre irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa terceirizada, permanecer inerte e não adotar as medidas cabíveis. Essa notificação formal pode partir do próprio trabalhador, de sindicatos, do Ministério do Trabalho, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou outro meio confiável. Adicionalmente, o STF estabeleceu que cabe à Administração assegurar condições adequadas de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, especialmente quando estes exercerem suas funções em dependências públicas ou locais contratualmente estabelecidos, conforme art. 5º-A, §3º, da Lei nº 6.019/1974.


4. Implicações para Administração Pública e Advocacia Trabalhista

A decisão implica uma profunda mudança na gestão administrativa de contratos de terceirização. A Administração Pública passa a ser exigida a demonstrar controle documental rigoroso e proativo sobre as empresas contratadas, especialmente mediante a comprovação mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dessas empresas. Também se torna obrigatório exigir um capital social compatível com o porte da empresa terceirizada, prevenindo inadimplências. Para os advogados atuantes na área trabalhista, esta nova sistemática representa um desafio adicional, exigindo maior rigor técnico na construção da tese jurídica e na produção probatória. Torna-se essencial, assim, documentar formalmente as notificações e evidências que comprovem a omissão administrativa para responsabilização subsidiária do ente público.


5. Importância da Atuação do Sindicato e Ministério Público do Trabalho (MPT)

A atuação dos sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT) ganha relevância destacada a partir do julgamento do Tema 1.118. Essas instituições desempenham papel crucial na defesa coletiva dos trabalhadores, identificando irregularidades e formalizando denúncias junto à Administração Pública. A formalização dessas denúncias por parte do sindicato e do MPT é especialmente significativa, pois constitui prova essencial para a demonstração da negligência administrativa. Desse modo, o fortalecimento dessas instituições e o incentivo à atuação proativa tornam-se fundamentais para garantir que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas adequadamente, protegendo efetivamente os trabalhadores terceirizados.


6. Perspectivas e Reflexões

A decisão do Tema 1.118 introduz uma perspectiva de maior segurança jurídica, contribuindo para práticas administrativas mais responsáveis e transparentes. Entretanto, também amplia os desafios, tanto para gestores públicos quanto para a advocacia trabalhista, no sentido de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam efetivamente protegidos, sem gerar responsabilidades indevidas ao poder público.


7. Conclusão

O julgamento do STF sobre o Tema 1.118 estabelece um marco importante ao delimitar rigorosamente os requisitos para responsabilização subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização. A exigência de comprovação explícita de negligência administrativa reforça a necessidade de práticas preventivas e fiscalizatórias eficientes, favorecendo uma gestão pública mais criteriosa e comprometida com a proteção dos direitos trabalhistas.


Por: Vinícius Maracajá Duarte Gonçalves

 
 
 

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