A RESOLUÇÃO Nº 224/2024 DO TST E OS IMPACTOS NA SISTEMÁTICA RECURSAL TRABALHISTA: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A ADVOCACIA
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- 12 de mai.
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1. Introdução
A Resolução nº 224/2024 introduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho representa uma significativa alteração no panorama recursal trabalhista, visando aprimorar a eficiência processual e garantir a observância dos precedentes qualificados. A mudança essencial reside na adoção do agravo interno contra decisões que negam seguimento ao recurso de revista baseadas em precedentes vinculantes, em substituição ao tradicional agravo de instrumento nestes casos específicos.
2. Contextualização das Mudanças
Anteriormente, a sistemática de admissibilidade recursal estabelecida pela Instrução Normativa nº 40/2016 previa exclusivamente o agravo de instrumento contra decisões denegatórias proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com a nova resolução, introduz-se o artigo 1º-A, determinando o cabimento do agravo interno, apreciado pelo próprio TRT, quando a negativa de seguimento estiver fundamentada em precedentes oriundos de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Essa alteração objetiva alinhar a Justiça do Trabalho às diretrizes do Código de Processo Civil de 2015, enfatizando a valorização dos precedentes como mecanismo de uniformização da jurisprudência, economia processual e segurança jurídica.
3. Implicações Práticas para a Advocacia Trabalhista
A advocacia trabalhista enfrenta, com essa inovação, o desafio de redobrar o cuidado na análise das decisões denegatórias. A correta identificação do recurso cabível tornou-se crucial, uma vez que o erro na escolha da via recursal pode acarretar prejuízo processual irreparável ao cliente. Além disso, a Resolução nº 224/2024 permite a interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento quando a decisão apresentar múltiplos fundamentos. Isso exige dos profissionais uma maior precisão técnica e estratégica na elaboração das peças processuais, além de rigoroso controle dos prazos recursais.
4. Desafios e Perspectivas da Nova Sistemática
Em um futuro próximo, um dos desafios mais notórios está relacionado à irrecorribilidade das decisões de agravo interno, conforme explicitado na nova resolução. A ausência expressa de recurso subsequente pode levar à utilização da reclamação constitucional, nos termos do artigo 988, inciso IV, do CPC, hipótese que tende a ser objeto de intensos debates doutrinários e jurisprudenciais no futuro próximo. Outro ponto sensível refere-se à necessidade constante de atualização e capacitação da advocacia trabalhista para lidar com a evolução da jurisprudência decorrente dessa nova sistemática, exigindo adaptação estratégica contínua. Contudo, essas alterações podem promover avanços significativos na celeridade e eficiência dos processos trabalhistas, desde que corretamente aplicadas. Espera-se, portanto, um incremento na uniformização das decisões e na previsibilidade jurídica, beneficiando todas as partes envolvidas na lide trabalhista.
5. Conclusão
A Resolução nº 224/2024 do TST emerge como um marco na sistemática recursal trabalhista, estabelecendo novos parâmetros para admissibilidade recursal e reforçando a importância dos precedentes qualificados. Para os advogados, representa tanto um desafio quanto uma oportunidade para aprimorar práticas processuais, assegurando maior eficiência na defesa dos interesses de seus clientes. A advocacia trabalhista, portanto, deverá atentar-se aos desdobramentos práticos e teóricos dessas alterações, garantindo a prestação de serviços advocatícios cada vez mais especializados e eficazes.
Por: Vinícius Maracajá Duarte Gonçalves
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